Introdução
O acidente de trabalho é um evento que, além do impacto físico, costuma trazer insegurança financeira, medo do futuro e muitas dúvidas jurídicas.
Não é raro o trabalhador ouvir que “foi culpa dele”, que “foi um azar” ou que “o INSS já resolve tudo”.
Mas isso nem sempre é verdade.
Em muitas situações, a empresa pode ser obrigada a indenizar, independentemente do benefício previdenciário recebido.
O que é considerado acidente de trabalho?
De forma simples, acidente de trabalho é todo aquele que ocorre:
- durante a execução do serviço
- a serviço da empresa
- no trajeto entre casa e trabalho (em determinadas situações)
- em razão das condições do ambiente laboral
Além do acidente típico, também podem ser equiparados:
- doenças ocupacionais
- agravamento de doenças em razão do trabalho
- acidentes decorrentes de falha na segurança
Cada caso exige análise cuidadosa, mas o conceito é mais amplo do que muita gente imagina.
INSS paga benefício. E a empresa?
Aqui está uma confusão muito comum.
👉 O benefício pago pelo INSS não exclui a responsabilidade da empresa.
São coisas diferentes:
- INSS → proteção previdenciária
- Empresa → responsabilidade civil, quando há culpa ou risco
Ou seja, o trabalhador pode:
- receber benefício previdenciário
- e, ao mesmo tempo, ter direito a indenização da empresa
Quando a empresa é obrigada a indenizar?
A empresa pode ser responsabilizada quando há, por exemplo:
- ausência ou falha no fornecimento de EPI
- treinamento inadequado
- ambiente de trabalho inseguro
- descumprimento de normas de segurança
- exigência de atividade de risco sem proteção adequada
Em algumas atividades, inclusive, a responsabilidade pode existir mesmo sem culpa direta, em razão do risco da atividade.
Que tipo de indenização pode existir?
Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:
- indenização por danos morais
- indenização por danos materiais
- pensão mensal, temporária ou vitalícia
- reembolso de despesas médicas
- estabilidade provisória no emprego
📌 Tudo depende da extensão do dano, da culpa (ou risco) e das provas disponíveis.
Um erro comum: esperar demais para buscar orientação
Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando:
- já foram demitidos
- perderam prazos
- aceitaram acordos desfavoráveis
- ou não reuniram provas importantes
⚠️ O tempo pode comprometer direitos.
Orientação precoce faz toda a diferença no resultado do caso.
“Mas eu assinei documentos na empresa…”
Outro ponto recorrente.
Assinar documentos, fichas ou relatórios não significa abrir mão de direitos, especialmente quando:
- há desigualdade entre as partes
- o trabalhador não teve real liberdade de escolha
- os fatos não correspondem ao que foi assinado
A análise jurídica vai além do papel.
Conclusão
O acidente de trabalho não pode ser tratado como algo “normal” ou inevitável.
Quando ele ocorre por falhas de segurança ou em atividades de risco, a empresa pode sim ser obrigada a indenizar.
O trabalhador não deve arcar sozinho com as consequências de um acidente que ocorreu no exercício do trabalho.
Como podemos ajudar
Cada acidente de trabalho possui particularidades que precisam ser avaliadas com cuidado.
Uma análise jurídica especializada permite verificar:
- se há direito à indenização
- quais valores podem ser pleiteados
- quais provas são necessárias
- qual a melhor estratégia para o caso
Artigo escrito por Dr. Milton C. Peres Júnior (OAB/GO 49.414)e Dr. Vilmar Gomes Mendonça (OAB/GO 11.863)
Advogados especialistas em Direito do Trabalho — Acidente de Trabalho
Equipe Matos & Gonçalves Advogados Associados