Introdução
É cada vez mais comum produtores rurais enfrentarem negativas bancárias relacionadas a crédito, prorrogação ou renegociação, mesmo após anos de bom relacionamento com a instituição financeira.
A sensação costuma ser a mesma:
👉 “O banco virou as costas para mim.”
Mas nem toda negativa é legítima do ponto de vista jurídico.
O banco pode negar crédito rural livremente?
Não exatamente.
O crédito rural segue regras próprias, vinculadas à política agrícola nacional.
Isso significa que o banco:
- deve observar normas do CMN
- precisa justificar tecnicamente certas negativas
- não pode agir de forma arbitrária em situações específicas
Especialmente quando há histórico de adimplência ou eventos excepcionais.
Situações em que a negativa pode ser abusiva
A recusa pode ser juridicamente questionável quando:
- ignora frustração de safra comprovada
- desconsidera eventos climáticos extremos
- ocorre sem análise técnica do caso
- contraria normas do crédito rural
- busca apenas forçar execução ou cobrança
📌 Cada caso precisa ser analisado com base no contrato e no contexto da safra.
Um erro comum: aceitar a negativa como definitiva
Muitos produtores:
- desistem
- vendem patrimônio
- aceitam condições excessivamente onerosas
sem saber que há alternativas jurídicas possíveis, inclusive preventivas.
O que pode ser feito?
Dependendo do caso, é possível:
- formalizar pedido técnico fundamentado
- questionar a negativa
- buscar prorrogação judicial
- suspender atos de cobrança
- reorganizar o passivo de forma estratégica
Tudo isso exige análise jurídica especializada, especialmente para evitar prejuízos futuros.
Conclusão
A negativa de crédito rural não pode ser vista como algo automático ou incontestável.
O produtor rural tem direitos que precisam ser respeitados, especialmente em contextos de risco agrícola.
Informação e estratégia fazem toda a diferença.
Artigo escrito por Marcelo Gonçalves – OAB/GO 55.469
Advogado especialista em Direito do Agronegócio
Equipe Matos & Gonçalves Advogados Associados